É um contrato de convivência celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens, relações patrimoniais e pessoais que serão aplicáveis ao casamento, devendo ser redigido no Tabelionato de Notas, através de escritura pública.
Traz segurança para o matrimônio e oferece liberdade aos noivos que podem excluir a comunicabilidade de determinado bem.
O pacto antenupcial, então, permite que os noivos decidam livremente sobre o patrimônio individual e do casal, e também, podem ser redigidas no pacto questões de ordem pessoal, como dever de fidelidade, nomeação de tutores para os filhos etc.
Não é obrigatória a participação de advogado, mas é muito importante que o casal contrate a assessoria de um advogado especialista.