Cada vez mais aumentam os estados que determinam uma providência imediata do síndico em caso de violência doméstica e familiar dentro do condomínio.
A violência doméstica, infelizmente, é muito comum e a iniciativa pública e privada precisam caminhar juntas visando a redução desses casos. Nessa esteira, tem-se a importância dos síndicos e demais condôminos denunciarem em caso de suspeita de violência doméstica ou familiar dentro do condomínio.
No estado de São Paulo, por exemplo, a legislação estadual imputa ao seu representante legal, que pode ser o síndico ou um administrador, o dever legal de denunciar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Além de obrigar os condomínios a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes/placas/comunicados que informem e incentivem os condôminos a denunciarem a ocorrência de casos de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Apesar de não fixar multa em caso de descumprimento da notificação imediata as autoridades competentes, a legislação estadual paulista traz uma obrigação ao síndico, sem contar todo o caráter educativo para orientar os demais condôminos acerca da responsabilidade coletiva sobre a violência doméstica.
Outros estados já promulgaram leis nesse sentido, como o Paraná, Rondônia, Distrito Federal, Paraíba entre outros estados. Sem contar que tramita a proposta de lei federal 2.510/2020 para regulamentar o tema, no qual, se aprovada, prevê que caso não seja reportado o caso de violência doméstica ou familiar de forma imediata, o síndico pode ser destituído da função e o condomínio multado, além de prever o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Por outro lado, apesar de não constar nas legislações estaduais, é importante que os condomínios tragam esse assunto a voga, com a inclusão nas suas normas internas, estabelecendo expressamente multa aos agressores e, ainda, formas de os condôminos denunciarem de forma anônima e segura, garantindo segurança para todas as partes (vítima, condôminos e síndico).
Importante destacar ainda que o síndico ou administrador deve sempre se precaver para intervir nestas situações, de uma forma que haja segurança tanto para a vítima quanto para ele, chamando a autoridade policial imediatamente.
O assunto é grave e extrapola a mera relação condominial, sendo dever dos demais condôminos e do síndico/administrador interferir em casos de violência doméstica ou familiar dentro dos condomínios, ainda que seja dentro da unidade condominial exclusiva. Ou seja, a inviolabilidade do lar apesar de prevista constitucionalmente não é absoluta e, portanto, deixa de prevalecer em casos de violência doméstica ou familiar.