DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA

            Visa minimizar os riscos do cliente e prevenir litígios.


            O objetivo é apontar os riscos e propor soluções.


            Afastar qualquer implicação de natureza tributária e fiscal, trabalhista, cível e outros.

 

      EXEMPLOS DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL- SE URBANO:

· Cópia da matrícula imobiliária atualizada;

· Certidão atualizada de ônus e ações;

· Certidão negativa de débitos Municipais;

· Certidão negativa de débitos condominiais do imóvel, se aplicável.

· Inscrição municipal;

· Instrumentos particulares ou públicos que conferem a propriedade ao(s) negociante(s), quando não constante registro na matrícula, como escritura pública, formal de partilha em divórcio/inventário, contratos particulares e outros;


      EXEMPLOS DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DAS PARTES ENVOLVIDAS:

· Documentos pessoais;

· Certidão de Estado Civil;

· Comprovante de Endereço;

· Documentos pessoais dos sócios, se pessoa jurídica;

· Contrato social, última consolidação, cartão CNPJ e certidão simplificada expedida por junta comercial, se pessoa jurídica;

· Certidão negativas de débitos municipais, estaduais e federais;

· Certidões de protestos e ações trabalhistas, cíveis, criminal e falências;

· Consulta de crédito e restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito;


                 A due diligence nada mais é do que uma diligência prévia. Como no direito, em regra, não há uma segurança jurídica plena, a ideia da due diligence é minimizar os riscos do cliente. O profissional especializado mediante uma análise das informações apresentadas em conjunto com os documentos do imóvel e dos contratantes apresenta todas as hipóteses presentes e futuras- acaso existentes, bem como propõe soluções, sem qualquer emissão de juízo de valor.


                 Assim, para evitar surpresas indesejadas, ao realizar uma negociação imobiliário, a due diligence é indispensável.


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