DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA
Visa minimizar os riscos do cliente e prevenir litígios.
O objetivo é apontar os riscos e propor soluções.
Afastar qualquer implicação de natureza tributária e fiscal, trabalhista, cível e outros.
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL- SE URBANO:
· Cópia da matrícula imobiliária atualizada;
· Certidão atualizada de ônus e ações;
· Certidão negativa de débitos Municipais;
· Certidão negativa de débitos condominiais do imóvel, se aplicável.
· Inscrição municipal;
· Instrumentos particulares ou públicos que conferem a propriedade ao(s) negociante(s), quando não constante registro na matrícula, como escritura pública, formal de partilha em divórcio/inventário, contratos particulares e outros;
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DAS PARTES ENVOLVIDAS:
· Documentos pessoais;
· Certidão de Estado Civil;
· Comprovante de Endereço;
· Documentos pessoais dos sócios, se pessoa jurídica;
· Contrato social, última consolidação, cartão CNPJ e certidão simplificada expedida por junta comercial, se pessoa jurídica;
· Certidão negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
· Certidões de protestos e ações trabalhistas, cíveis, criminal e falências;
· Consulta de crédito e restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito;
A due diligence nada mais é do que uma diligência prévia. Como no direito, em regra, não há uma segurança jurídica plena, a ideia da due diligence é minimizar os riscos do cliente. O profissional especializado mediante uma análise das informações apresentadas em conjunto com os documentos do imóvel e dos contratantes apresenta todas as hipóteses presentes e futuras- acaso existentes, bem como propõe soluções, sem qualquer emissão de juízo de valor.
Assim, para evitar surpresas indesejadas, ao realizar uma negociação imobiliário, a due diligence é indispensável.