TIPOS DE TESTAMENTO COMUM:

                                 Existem várias modalidades de testamento, mas neste artigo falaremos sobre três tipos de testamentos comum. O testamento trata das disposições sobre a última vontade do autor da herança acerca de questões patrimoniais ou assuntos pessoais e morais.


                                As formas mais utilizadas de testamento comum:

  • Testamento Público: É o formato mais seguro e mais utilizado. Precisa ser feito no Tabelionato de Notas na presença de duas testemunhas que não estejam entre os herdeiros ou legatários, ou seja, não podem figurar entre as pessoas que vão receber qualquer parcela do patrimônio. Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito, então, é totalmente sigiloso. O conteúdo só será revelado aos herdeiros e/ou legatários após apresentarem a certidão de óbito do autor da herança. (art. 1864 do Código Civil)


  • Testamento Cerrado: É elaborado de forma sigilosa, ou seja, o tabelião não acessa o conteúdo, lacra e devolve para o testador. Nesse tipo, também, deve conter a presença de duas testemunhas. O conteúdo desse tipo de testamento só será conhecido após a morte do testador e no momento de sua abertura. (Art. 1868 do Código Civil)


  • Testamento Particular: Não é feito no Tabelionato de Notas e, portanto, não possui o registro e as formalidades do testamento público. Precisa estar assinado por três testemunhas, que também não podem receber parte da herança. (Art. 1876 do Código Civil)


                                  Assim, o testamento se trata de um documento que dá ampla liberdade à pessoa que deseja manifestar a sua última vontade acerca de questões patrimoniais e pessoais, no entanto, para evitar nulidade futuras

consulte um advogado especialista para sanar todas suas dúvidas e auxiliar na realização.


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